O advogado de defesa já fez saber que vai recorrer da sentença
O tribunal de São Filipe condenou hoje um jovem de 26 anos a 12 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de homicídio simples e armas, ocorrido no início de Fevereiro na localidade de Lomba, norte da ilha.
Durante a leitura de sentença, ocorrida na manhã de hoje, o tribunal entendeu que o jovem, de 26 anos, foi o autor do crime de homicídio simples ao desferiu, pelo menos, seis golpes de faca com uma lâmina de oito centímetros e que provocou lesões na região tórax e nos membros superiores da vítima, natural dos Mosteiros, e pai de três filhos menores.
Não obstante a defesa ter optado pela legítima defesa, o tribunal entendeu que não ficou preenchida esta possibilidade, pese embora que tenha sido a vítima que insistira na briga com o arguido.
O tribunal levou em consideração algumas circunstâncias como o facto de o mesmo ter confessado os factos, pedido desculpa e mostrado arrependimento pelo acto cometido e que resultou na morte de outro jovem.
Tendo em conta estas circunstâncias, o tribunal condenou o jovem a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, cuja moldura penal oscila entre os 10 e 16 anos, e mais um ano de cárcere pelo crime de armas, cuja moldura penal vai até cinco anos de prisão ou 360 dias de multa.
Feito o cúmulo jurídico, o tribunal condenou o jovem a pena única de 12 anos e quatro meses de prisão e uma indemnização de 700 mil escudos aos familiares da vítima.
O advogado de defesa já fez saber que vai recorrer da sentença, enquanto os familiares da vítima saíram revoltados do tribunal, considerando a sentença “muito branda” para alguém que tirou a vida a uma pessoa, mormente uma jovem.
JR/JMV, por:Inforpress
Durante a leitura de sentença, ocorrida na manhã de hoje, o tribunal entendeu que o jovem, de 26 anos, foi o autor do crime de homicídio simples ao desferiu, pelo menos, seis golpes de faca com uma lâmina de oito centímetros e que provocou lesões na região tórax e nos membros superiores da vítima, natural dos Mosteiros, e pai de três filhos menores.
Não obstante a defesa ter optado pela legítima defesa, o tribunal entendeu que não ficou preenchida esta possibilidade, pese embora que tenha sido a vítima que insistira na briga com o arguido.
O tribunal levou em consideração algumas circunstâncias como o facto de o mesmo ter confessado os factos, pedido desculpa e mostrado arrependimento pelo acto cometido e que resultou na morte de outro jovem.
Tendo em conta estas circunstâncias, o tribunal condenou o jovem a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, cuja moldura penal oscila entre os 10 e 16 anos, e mais um ano de cárcere pelo crime de armas, cuja moldura penal vai até cinco anos de prisão ou 360 dias de multa.
Feito o cúmulo jurídico, o tribunal condenou o jovem a pena única de 12 anos e quatro meses de prisão e uma indemnização de 700 mil escudos aos familiares da vítima.
O advogado de defesa já fez saber que vai recorrer da sentença, enquanto os familiares da vítima saíram revoltados do tribunal, considerando a sentença “muito branda” para alguém que tirou a vida a uma pessoa, mormente uma jovem.
JR/JMV, por:Inforpress
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