As escolas mantêm-se encerradas até ao dia 17 de Abril.
Em consequência, são encerrados todos os serviços e empresas públicas, em todo o território nacional. Conforme as situações permitirem, pode-se recorrer ao teletrabalho e ao trabalho a partir de casa, mas em nenhuma circunstância ficarão os trabalhadores prejudicados no seu vínculo laboral e no seu salário.
Excetuam-se do encerramento, os serviços públicos essenciais e imprescindíveis nos domínios da saúde, da segurança e da proteção civil; serviços portuários e aeroportuários; serviços urgentes de registo nacional de identificação civil e serviços urgentes dos tribunais judiciais; e outros que serão aprovados por Resolução do Conselho de Ministros ainda hoje.
As escolas mantêm-se encerradas até ao dia 17 de Abril.
Medidas especificas para o setor da justiça e do trabalho estão preparadas e serão apresentadas ao Parlamento para aprovação em regime de urgência.
Os mercados municipais de venda de produtos agro-alimentares deverão funcionar com um número reduzido de vendedores a determinar pelas câmaras municipais.
A venda ambulante de produtos nas ruas fica expressamente proibida.
Amanhã, sexta feira, o Governo irá anunciar um pacote de medidas dirigidas ao setor informal da economia e às famílias para mitigar os efeitos da pandemia sobre os rendimentos que ficam afetados pelas medidas restritivas. Uma atenção especial vai ser dada aos idosos, que necessitam de acompanhamento e apoio pelo facto de constituírem grupos de risco acrescido. Não vamos deixar ninguém de fora e desprotegido.
São suspensos os voos e ligações marítimas inter-ilhas.
Excetuam-se os voos e ligações marítimas realizados para fins sanitários, de proteção civil, evacuação de doentes, situações de emergência, deslocação de técnicos e pessoal para serviços inadiáveis e imprescindíveis e outras situações excecionais devidamente autorizadas pela autoridade de proteção civil e mediante controlo sanitário.
Excetuam-se as ligações marítimas para o transporte de mercadorias e para o normal abastecimento do mercado através de barcos comerciais e de pescas.
A vigilância marítima vai ser reforçada para evitar e reagir à violação das medidas restritivas no transporte marítimo.
Os transportes públicos rodoviários urbanos e interurbanos de passageiros devem reduzir a frequência de circulação e a lotação para metade.
Têm efeitos a partir do dia 27 de Março, às zero horas e até ao dia 17 de Abril, reforçando significativamente, em todo o território nacional, as medidas restritivas para diminuir os riscos de propagação e contágio do vírus, independentemente do facto de se ter registado ainda poucos casos confirmados.
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