o crime de tráfico de menor gravidade não se confunde com o de tráfico de criança ou de menor
COMUNICADO, publicado por Procuradoria-Geral da República no facebook:
MP desmente alegada acusação ao agente da PN por tráfico de criança
Na sequência de notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social, dando conta de que o Ministério Público acusou um agente da Polícia Nacional pelo crime de tráfico de criança ou de tráfico de menor, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. O Procurador-Geral da República, Óscar Silva Tavares, nunca se pronunciou sobre o assunto, até porque a informação é FALSA!
II. Efetivamente, a Procuradoria-Geral da República emitiu e publicou no portal do Ministério Público, acessível em www.ministeriopublico.cv, o comunicado intitulado “MP acusa dois Agentes da Polícia Nacional pelos crimes de roubo, sequestro, tráfico de estupefacientes, lavagem de capitais, condução ilegal, passagem de moeda falsa e crime de armas”.
III. No referido documento pode-se ler ainda que a um dos arguidos foi imputado a prática de 1 (um) crime de roubo, com violência sobre pessoas, em concurso real e efetivo com 4 (quatro) crimes de sequestro, 1 (um) crime de armas, 1 (um) crime de tráfico de menor gravidade, agravado, 1 (um) crime de condução sem habilitação legal e 1 (um) crime de lavagem de capitais.
IV. O crime de tráfico (de estupefacientes) de menor gravidade é previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei da Lei n.º 78/IV/93, de 12 de julho, estando as causas da agravação previstas no artigo 8.º do mesmo diploma.
V. Naturalmente, o crime de tráfico de menor gravidade não se confunde com o de tráfico de criança ou de menor - como foi noticiado - muito menos no contexto em que é referido no comunicado publicado.
Praia, 14 de maio de 2018.
A Procuradoria-Geral da República
MP desmente alegada acusação ao agente da PN por tráfico de criança
Na sequência de notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social, dando conta de que o Ministério Público acusou um agente da Polícia Nacional pelo crime de tráfico de criança ou de tráfico de menor, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. O Procurador-Geral da República, Óscar Silva Tavares, nunca se pronunciou sobre o assunto, até porque a informação é FALSA!
II. Efetivamente, a Procuradoria-Geral da República emitiu e publicou no portal do Ministério Público, acessível em www.ministeriopublico.cv, o comunicado intitulado “MP acusa dois Agentes da Polícia Nacional pelos crimes de roubo, sequestro, tráfico de estupefacientes, lavagem de capitais, condução ilegal, passagem de moeda falsa e crime de armas”.
III. No referido documento pode-se ler ainda que a um dos arguidos foi imputado a prática de 1 (um) crime de roubo, com violência sobre pessoas, em concurso real e efetivo com 4 (quatro) crimes de sequestro, 1 (um) crime de armas, 1 (um) crime de tráfico de menor gravidade, agravado, 1 (um) crime de condução sem habilitação legal e 1 (um) crime de lavagem de capitais.
IV. O crime de tráfico (de estupefacientes) de menor gravidade é previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei da Lei n.º 78/IV/93, de 12 de julho, estando as causas da agravação previstas no artigo 8.º do mesmo diploma.
V. Naturalmente, o crime de tráfico de menor gravidade não se confunde com o de tráfico de criança ou de menor - como foi noticiado - muito menos no contexto em que é referido no comunicado publicado.
Praia, 14 de maio de 2018.
A Procuradoria-Geral da República
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