Elísio Freire lembrou da existência da Lei dos Direitos de Autor e que “já começa a dar os seus frutos”
O Governo reunido, em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, 24 de maio, aprovou a Resolução que estabelece as regras e procedimentos a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros do Governo aos Municípios e outras organizações da sociedade civil, para a realização de festas de romaria ou outras de cariz eminentemente cultural.
Para isso, de acordo com o porta-voz da reunião, Fernando Elísio Freire, o Governo criou uma equipa, a ser constituída por elementos do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e do Instituto do Património Cultural (IPC), que fará a análise das propostas dos pedidos de apoios e posteriormente tomará a decisão.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros avançou que “para ter acesso ao apoio, as festas de romaria ou cultural deverão ter, por exemplo, elemento do património cultural, local ou nacional, com interesse para a comunidade e que promovam o seu concelho e munícipes também a nível turístico”.
Cada pedido de apoio deve dar entrada nos serviços do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas 120 dias antes do início das atividades e a referida equipa criada terá 30 dias para decidir, esclareceu Elísio Freire.
“Neste quadro, estamos a disciplinar um conjunto de festividades que requerem apoio das entidades governamentais, canalizando-as todas para o Ministério da Cultura”, disse o Ministro, acrescentando que por se estar ao meio do ano, a medida só começará a funcionar a partir do próximo ano.
O Conselho de Ministros desta semana aprovou, igualmente, a proposta de lei que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, que tem a ver com a proteção dos autores, das suas obras e dos seus direitos conexos.
Elísio Freire lembrou da existência da Lei dos Direitos de Autor e que “já começa a dar os seus frutos”, realçando a criação de uma entidade de gestão coletiva dos direitos de autor, no sentido de haver um mecanismo de cobrança, de gestão e da sua organização.
Segundo o governante, esta entidade gestora é de constituição livre, por iniciativa dos titulares dos direitos dos autores e dos direitos conexos e está sujeita a autorização do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual.
O Ministro acrescentou, ainda, que, existindo a Lei do Direito de Autor, a partir do momento em que é reconhecida, a referida entidade passa imediatamente ao estatuto de utilidade pública e deve publicitar quem são os seus representados e as condições de tarifas que praticam para uma melhor gestão.
O Decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas para a dinamização do mercado secundário de dívida pública foi outro diploma aprovado na reunião do Conselho de Ministros. fonte:governocv
Para isso, de acordo com o porta-voz da reunião, Fernando Elísio Freire, o Governo criou uma equipa, a ser constituída por elementos do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e do Instituto do Património Cultural (IPC), que fará a análise das propostas dos pedidos de apoios e posteriormente tomará a decisão.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros avançou que “para ter acesso ao apoio, as festas de romaria ou cultural deverão ter, por exemplo, elemento do património cultural, local ou nacional, com interesse para a comunidade e que promovam o seu concelho e munícipes também a nível turístico”.
Cada pedido de apoio deve dar entrada nos serviços do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas 120 dias antes do início das atividades e a referida equipa criada terá 30 dias para decidir, esclareceu Elísio Freire.
“Neste quadro, estamos a disciplinar um conjunto de festividades que requerem apoio das entidades governamentais, canalizando-as todas para o Ministério da Cultura”, disse o Ministro, acrescentando que por se estar ao meio do ano, a medida só começará a funcionar a partir do próximo ano.
O Conselho de Ministros desta semana aprovou, igualmente, a proposta de lei que regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, que tem a ver com a proteção dos autores, das suas obras e dos seus direitos conexos.
Elísio Freire lembrou da existência da Lei dos Direitos de Autor e que “já começa a dar os seus frutos”, realçando a criação de uma entidade de gestão coletiva dos direitos de autor, no sentido de haver um mecanismo de cobrança, de gestão e da sua organização.
Segundo o governante, esta entidade gestora é de constituição livre, por iniciativa dos titulares dos direitos dos autores e dos direitos conexos e está sujeita a autorização do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual.
O Ministro acrescentou, ainda, que, existindo a Lei do Direito de Autor, a partir do momento em que é reconhecida, a referida entidade passa imediatamente ao estatuto de utilidade pública e deve publicitar quem são os seus representados e as condições de tarifas que praticam para uma melhor gestão.
O Decreto-lei que estabelece um conjunto de medidas para a dinamização do mercado secundário de dívida pública foi outro diploma aprovado na reunião do Conselho de Ministros. fonte:governocv
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