Continuason di caso ki contice na Boa Vista, undi pessoas reclama di abuso por parte di Policia...
"Data: 17/11/2017 Hora: 02H10 Local: Sal Rei- Pub Monster.
No dia e hora acima referido, minutos antes, o Agente Autuante encontrava-me de serviço juntamente com demais colegas do Turno, e uma certa altura quando deparou com um aglomerado numero de pessoas, cerca de 80, na rua do local acima referido, sendo assim, parou e entrou no local, onde deparou com cerca de 150 dentro do espaço.
Sendo assim, e na eminência de uma desordem na via publica, e com o objetivo de prevenção deu a ordem de parar a musica ao ora detido ( DJ ), que prontamente parou a referida musica, e no mesmo momento compareceu a ora detida ( gerente), questionando o motivo da paragem da musica, pelo que o agente aproveitou a presença dos dois e ordenou que a musica deveria ser dado como finalizado, dado que não havia condições de segurança, ela ainda refutou “ Li policia cata manda, nós ki sabe té ki hrs nu ta poi musica”., pelo que foram advertidos de que se colocassem a musica novamente a fim de manter a multidão ali presentes e desrespeitando a Ordem Policial, passaria a ser desobediência e seriam detidos por desobediência a Ordem de agente de Autoridade.
Passado cerca de dez minutos, estando na Esquadra, se ouvia novamente a musica vindo do referido espaço em que já tinha tido ordenado a paragem da mesma, sendo assim o Agente autuante, deslocou juntamente com os outros colegas, para fazer cumprir a ordem, chegado ao local, fizeram a apreensão do portátil, causador da poluição sonora, se bem que ainda o ora detido “DJ”, tentou pegar no aparelho para tirar da mão do agente autuante, e a Ora detida filmava a o trabalho policial sem autorização e instigando os demais presentes a cometerem desordem, conforme o vídeo divulgado, a referida gerente foi detida não por filmar, mas sim, porque o DJ no momento alegou de que foi ela que ordenou o recomeço da musica.
Assim, dado as evidencias dos factos, foi-lhe dado a voz de detenção e esclarecido o motivo da mesma, bem como os seus direitos consagrados na Constituição da Republica e no Código do Processo Penal.
Ja que foi presente no tribunal num periodo de menos de 14 h depois, se ela tinha sido agredida provavelmente ainda tinha sinal da tal agressão.
Também Acho que a alegada vitima de agressão deveria enviar uma fotografia com hematomas ou excuriações da agressão que disse ter sufrido."
COMMENTS